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Vistos e condições para estrangeiros que desejam trabalhar no Brasil

22/06/2016Vistos e condições para estrangeiros que desejam trabalhar no Brasil

Confira artigo escrito pela equipe do Melo Campos Advogados, associado da Câmara, sobre emissão de vistos para estrangeiros.

Atualmente, devido à globalização e ao avanço das novas tecnologias, tem-se um fluxo considerável de estrangeiros interessados em trabalhar no Brasil, principalmente nos setores da indústria, óleo, gás e energia.

O estrangeiro ou a empresa que deseja contratar mão de obra estrangeira deve comprovar a qualificação e a experiência diferenciada, constantes do currículo do candidato, de forma a assegurar que os brasileiros com capacitação similar não sejam injustiçados.

O objetivo da concessão de vistos de trabalho é permitir uma troca de experiência e de conhecimentos com funcionários nacionais, sendo assegurado ao estrangeiro que sua remuneração pelo serviço prestado não seja inferior ao valor recebido no país de origem.

A comprovação da experiência e necessidade da contratação do estrangeiro é feita perante a Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, no ato da solicitação do visto para trabalho no Brasil, mediante apresentação de diplomas, certificados e declarações onde constem experiências profissionais, bem como cursos superiores, mestrados ou doutorados realizados em determinadas áreas.

Cumpre esclarecer: ao estrangeiro é permitido trabalhar no Brasil apenas com visto. O processo de obtenção de visto ocorre por ação da empresa brasileira que realizou o convite para o estrangeiro. É impossível que um estrangeiro, desejando trabalhar no Brasil, obtenha um visto, sem que seja contratado por uma empresa brasileira.

Atualmente, com a atualização do sistema de tramitação do processo, que passou a ser cem por cento digital, este tornou-se mais célere e menos burocrático, como não podia deixar de ser, já que, só no primeiro semestre de 2015 foram 18.213  processos tramitados perante o referido órgão.

Entre os vistos mais concedidos no Brasil, tem-se o visto temporário de trabalho, que poderá ter validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período ou transformado em visto permanente, mediante aprovação do pedido pela autoridade competente. Esta é a autorização mais comum e é uma boa opção nos casos em que a empresa necessita do trabalho experiente e diferenciado de um estrangeiro para o exercício de determinada função, que não é encontrado com facilidade no país. Assim, o estrangeiro contratado por um empregador, torna-se seu funcionário, passando a constar na sua folha de pagamento, recebendo benefícios comuns aos demais funcionários nacionais e devendo realizar, também, o pagamento de impostos.

Outra modalidade de visto temporário de trabalho é a autorização para técnicos estrangeiros, diretamente relacionado a treinamento e/ou transferência de tecnologia. Com essa concessão, há uma troca de tecnologias ou uma prestação de serviços de treinamento entre duas empresas, sendo uma estrangeira e outra brasileira. Assim, o funcionário da empresa estrangeira, com conhecimentos específicos em determinada área, é enviado ao Brasil para oferecer um treinamento à equipe brasileira. A validade desta modalidade de visto é de até um ano, prorrogável por mais um.

Há ainda os vistos permanentes, que são aqueles concedidos juntamente com a permissão para residência no território nacional, tendo como objetivo incentivar a realização de investimentos no Brasil.

A primeira modalidade de visto permanente refere-se a estrangeiros que desejam investir recursos próprios em empreendimentos no país - seja ele novo ou já existente -, por meio do aporte de valor igual ou superior a R$ 500.000,00, mediante apresentação de Plano de Investimento capaz de explicitar como se dará a geração de emprego e renda no Brasil.

Ainda nesta modalidade, poderá ser aprovado Plano com investimento inferior a R$ 500.000,00, desde que seja no mínimo R$ 150.000,00 e, ainda, voltado para a área de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

A segunda modalidade para obtenção de visto permanente seria aquela condicionada ao exercício de função de administração e gerência em sociedade brasileira, sendo necessária a comprovação do investimento de (i) R$ 600.000,00 por administrador estrangeiro, sendo possível integrá-lo ao valor do capital social; ou (ii) R$ 150.000,00 por administrador estrangeiro, além da geração de 10 (dez) novos empregos na empresa, durante o período de 02 (dois) anos.

Ainda, deve-se analisar situações nas quais um estrangeiro é contratado por empresas brasileiras, públicas ou privadas, para realizar um trabalho, porém no seu país de origem. Nesse sentido, como ficaria o contrato de trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho, em sua Súmula 207, considerava que esta vinculação deveria ser regida pela legislação do país onde se dava a prestação de serviços, ou seja, a relação jurídica trabalhista não deveria ser regida pelas leis vigentes no local da contratação.

Ocorre que, atualmente, tem-se afastado o uso dessa súmula, que foi cancelada em 2012, e os Tribunais vêm adotando a aplicação do princípio da norma mais favorável, uma vez que deve-se aplicar a norma mais benéfica para reger o contrato de trabalho.

Nesse sentido, tem-se que o princípio da norma mais benéfica se sobressai ao princípio da territorialidade, devendo, porém, ser respeitada tanto a legislação do local em que se dá a contratação, quanto a legislação do local em que se tem a realização do serviço.

Mesmo com os diversos trâmites e procedimentos burocráticos, o tema é de ampla responsabilidade e importância, sendo imprescindível a observância das legislações aplicáveis ao assunto para que os riscos sejam sempre evitados.

Deve-se lembrar, ainda, que a empresa contratante do estrangeiro, em ambos os casos, fica sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, e, em caso de irregularidades, poderá sofrer sanções previstas no regulamento do referido órgão e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ademais, a legislação imigratória e trabalhista aplicada à vinda de estrangeiros para o Brasil é bem rígida e vem sofrendo atualizações, devendo os empreendedores estar sempre atentos às referidas obrigações.

21 de junho de 2016

Rayssa Thainá Moreira Dolabella
Luiza Alvares Batista de Lima

Melo Campos Advogados

 


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